PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 765/2015 E REFORMULADO POR MEIO DA LEI Nº 1.066 DE 24.08.2022.
A prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação se faz necessária para garantir a continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas. A extensão do prazo permitirá a implementação de ações estratégicas e a avaliação dos resultados alcançados, assegurando assim a qualidade da educação oferecida no município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 27/08/2026 10:26:48 | CADASTRADO | AGENTE: Luan Feio da Silva | CADASTRADO | |
| 27/08/2026 10:27:49 | 1ª VOTAÇÃO | 2° SESSÃO ORDINÁRIA DO 4° PERÍODO DA 10° LEGISLATURA REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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